Escrito por:
Russeff Advogados
01/03/2026

Contrato de compra e venda de imóvel: o que você precisa saber antes de assinar

Comprar ou vender um imóvel é, para muitas famílias, uma das decisões mais importantes da vida.

É o investimento de anos de trabalho. É o sonho da casa própria. É a consolidação de patrimônio. É a expansão de uma empresa.

Mas uma pergunta precisa ser feita com serenidade: o imóvel está juridicamente seguro?

Muitos negócios são fechados com entusiasmo e pouca análise técnica. E é justamente aí que começam os problemas.

1. O contrato de compra e venda transfere a propriedade?

Essa é uma das maiores confusões do mercado imobiliário.

O contrato de compra e venda formaliza o acordo entre comprador e vendedor. Ele estabelece preço, forma de pagamento, prazos, multas e obrigações.

No entanto, ele não transfere a propriedade.

De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel.

É por isso que existe uma regra clássica no Direito Imobiliário: quem não registra, não é dono.

2. Escritura pública e registro: qual a diferença?

A escritura pública é lavrada no Cartório de Notas. Ela formaliza o negócio perante um tabelião.

Mas ainda assim, sozinha, não transfere a propriedade.

Somente após o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis é que ocorre a transferência definitiva.

A matrícula do imóvel funciona como a “certidão de nascimento” do bem. É ali que constam todos os proprietários anteriores, averbações, construções, penhoras, hipotecas e demais ônus.

Ignorar essa etapa é assumir um risco patrimonial elevado.

3. Promessa de compra e venda: qual é o alcance jurídico?

A promessa de compra e venda é um contrato preliminar.

Ela gera obrigações entre as partes, mas não substitui a escritura definitiva nem transfere propriedade.

É um compromisso para que, no futuro, seja formalizada a venda definitiva.

Ela pode ser importante em incorporações imobiliárias, compras na planta ou negócios condicionados a financiamentos, mas não encerra a operação.

4. Contrato de gaveta: por que ele é perigoso?

O chamado “contrato de gaveta” é um acordo particular não registrado.

Ele pode até representar a intenção das partes, mas não produz efeitos reais perante terceiros.

O imóvel continuará juridicamente em nome do vendedor.

Isso significa que o bem pode ser penhorado por dívidas do antigo proprietário, entrar em inventário ou ser vendido novamente.

Você assumiria esse risco sobre o patrimônio da sua família?

5. Cláusulas essenciais em um contrato imobiliário

Um contrato seguro deve conter:

a) Identificação completa das partes

b) Descrição detalhada do imóvel conforme matrícula

c) Valor e forma de pagamento

d) Arras (sinal) e suas consequências

e) Multas por inadimplemento

f) Prazo para lavratura da escritura

g) Responsabilidade por tributos e despesas

h) Cláusulas sobre evicção e vícios ocultos

Cada cláusula tem impacto direto na segurança do negócio.

6. E se o imóvel estiver irregular?

Muitos imóveis no Brasil apresentam pendências: ausência de escritura, matrícula desatualizada, proprietário registral falecido, construções não averbadas.

Nesses casos, pode ser necessário:

a) Inventário do proprietário falecido

b) Adjudicação compulsória

c) Usucapião judicial ou extrajudicial

d) Regularização de construção

Cada situação exige análise técnica individualizada.

7. E o imóvel financiado?

No financiamento bancário, o próprio contrato firmado com a instituição financeira é levado diretamente a registro.

Ele substitui a escritura pública tradicional.

Até a quitação, o imóvel permanece vinculado ao banco como garantia.

8. Quanto custa regularizar?

Os custos variam conforme o estado, mas normalmente incluem:

a) ITBI 

b) Emolumentos de escritura

c) Taxas de registro

O comprador costuma arcar com escritura e registro, enquanto o vendedor responde por débitos anteriores do imóvel, salvo ajuste contratual diverso.

9. A importância da due diligence imobiliária

Antes de fechar o negócio, é essencial analisar:

a) Matrícula atualizada

b) Certidão de ônus reais

c) Situação fiscal do imóvel

d) Regularidade do vendedor

e) Existência de ações judiciais

Essa investigação preventiva evita prejuízos futuros.

10. Por que contar com assessoria jurídica?

O contrato pode até ser encontrado na internet.

Mas a realidade de cada imóvel é única.

Cada matrícula conta uma história. Cada cláusula precisa refletir a negociação real. Cada detalhe pode impactar diretamente o patrimônio familiar ou empresarial.

Uma assessoria especializada não apenas redige contratos; ela protege ativos, previne litígios e estrutura operações com visão estratégica.

Conclusão

O contrato de compra e venda é apenas uma etapa do processo.

A verdadeira segurança jurídica está na combinação entre documentação adequada, escritura, registro e análise técnica.

Imóveis representam patrimônio. Patrimônio representa estabilidade. Estabilidade exige planejamento.

Se você está comprando, vendendo ou regularizando um imóvel, busque orientação jurídica antes de assinar qualquer documento.

Informação é prevenção. E prevenção é proteção.


Ricardo Russeff
Advogado 
Especialista em Processo Civil pela PUC Minas
ricardo@russeff.com.br

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, conforme as diretrizes da OAB.

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