Advogado de Curatela Especializado
Quem conduz sua defesa
OAB/MG 241.610 | Especialista em Processo Civil — PUC Minas
Como advogado de curatela, atua em processos de curatela, com experiência em casos que envolvem a proteção de pessoas com deficiência, idosos e outras pessoas que necessitam de representação ou assistência para os atos da vida civil.
Sua formação em Processo Civil e a vivência no TJMG agregam uma perspectiva estratégica à condução de processos que exigem sensibilidade, agilidade e segurança jurídica, especialmente diante de urgências na obtenção de alvarás ou questionamentos sobre a atuação do curador.
Ao longo da atuação profissional, acompanhou processos de interdição e curatela envolvendo patrimônio relevante, pedidos de alvará para despesas médicas e administração de bens, ações de prestação de contas de curadores questionados e processos de remoção de curador por conduta inadequada.
Essa experiência permite identificar, desde o início, os pontos mais sensíveis do processo e conduzir a curatela com o equilíbrio necessário entre a proteção do curatelado e o respeito à sua dignidade.
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Como advogado de curatela, se você precisa proteger um familiar, questionar a atuação de um curador ou obter uma autorização judicial com urgência, nossa equipe avalia o seu caso, identifica o caminho jurídico mais adequado e conduz o processo com técnica e sensibilidade perante o juízo competente
01
Atuação na instituição da curatela, da avaliação inicial à sentença, incluindo interdição e definição dos limites da medida conforme as necessidades do curatelado.
02
Obtenção de autorização judicial para movimentação de valores, venda de bens, custeio de tratamentos e outras despesas essenciais do curatelado, com agilidade nos casos urgentes.
03
Elaboração e acompanhamento da prestação de contas do curador perante o juízo, assegurando transparência na administração dos bens e defesa técnica em caso de questionamentos.
04
Atuação na destituição de inventariante quando há inércia, ausência de prestação de contas ou conduta prejudicial ao patrimônio relacionado ao processo de curatela.
05
Pedidos de substituição ou alteração do curador nomeado, quando há descumprimento de deveres, conflito de interesses ou mudança nas circunstâncias que exigem nova definição da curatela.
06
Defesa técnica do curador ou do curatelado em processos que questionam a medida, incluindo impugnações, recursos e resposta a pedidos de revisão ou levantamento da curatela.
Cada caso é único. Conheça algumas das situações em que a curatela pode ser a medida jurídica adequada para proteger a pessoa e o seu patrimônio.
Pessoa viciada em bebida ou que se embriaga por hábito.
Pessoa viciada em tóxicos.
Pessoa idosa que não apresenta capacidade de decisão.
Pessoa com Alzheimer que perdeu o poder de cognição para os atos da vida civil.
Pessoa que teve sua capacidade de pensar e tomar decisões reduzida ou comprometida por conta de um Acidente Vascular Cerebral.
Pessoa esquizofrênica que tem seus poderes mentais significativamente alterados, mesmo com tratamento médico, comprometendo sua cognição para os atos da vida civil.
Pessoa com Autismo que tornou-se incapaz de tomar decisões relativas aos atos da vida civil.
Pessoa que enfrenta dificuldades significativas na interação social.
Pessoa que, mesmo com tratamento médico, teve o poder de cognição comprometido.
Pessoa que desperdiça seus recursos de forma compulsiva e prejudicial.
Se for identificado que esta pessoa é pródiga, admite-se a interdição.
Pessoa que possui quaisquer limitações que a impeçam de praticar os atos da vida civil.
À Distância
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Se preferir, você também pode ser atendido presencialmente, com hora marcada.
FAQ
Como advogado de curatela, explicamos: a curatela é a medida judicial que designa um responsável legal para representar ou assistir pessoas que, por causa duradoura ou transitória, não conseguem administrar sozinhas seus atos e bens. Ela é necessária sempre que a proteção da pessoa e do patrimônio exigir essa representação formal.
Pode ser nomeado curador o cônjuge, companheiro ou parente próximo, desde que tenha condições de exercer a função com responsabilidade. Na ausência ou impossibilidade destes, o juiz pode nomear outra pessoa idônea, priorizando sempre quem tenha vínculo próximo e disponibilidade para zelar pelo curatelado.
A tutela é destinada a menores de idade sem pais ou responsáveis, enquanto a curatela se aplica a maiores de idade que não conseguem exercer sozinhos os atos da vida civil, como idosos, pessoas com deficiência ou em razão de doença. Ambos os institutos envolvem representação legal, mas se destinam a públicos diferentes.
O alvará é solicitado por meio de petição ao juízo responsável pela curatela, indicando a finalidade do pedido, como movimentação de valores, venda de bens ou custeio de tratamentos. O juiz analisa a necessidade e o benefício ao curatelado antes de autorizar, podendo exigir prestação de contas posterior sobre o uso dos valores liberados.
Sim. O curador tem o dever legal de prestar contas periodicamente ao juízo sobre a administração dos bens e recursos do curatelado, geralmente em periodicidade anual ou conforme determinação judicial. Essa prestação de contas é fundamental para garantir transparência e evitar questionamentos futuros sobre a gestão do patrimônio.
Sim. Quando o curador age com negligência, deixa de prestar contas, atua em conflito de interesses ou causa prejuízo ao curatelado, é possível pedir sua remoção ao juízo. O magistrado analisa as provas apresentadas e, confirmada a irregularidade, nomeia um novo curador para assumir a responsabilidade.
Sim. A curatela pode ser revista a qualquer momento em razão de mudança na condição da pessoa curatelada, e pode ser encerrada quando cessar a causa que a motivou. O próprio curatelado, familiares ou o Ministério Público podem requerer a revisão ou o levantamento da medida perante o juízo competente.
O custo varia conforme a complexidade do caso, a necessidade de perícia médica, honorários periciais e eventuais custas processuais. Oferecemos uma consulta inicial de análise para apresentar os custos de forma transparente antes de qualquer contratação.
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