Inventariante no inventário extrajudicial: novos poderes e segurança Jurídica
A perda de um familiar já é, por si só, um momento delicado.
Mas, além da dor, surge a necessidade prática de organizar bens, documentos, contas e decisões que não podem esperar.
Quem representa o espólio?
Quem pode buscar informações bancárias?
E se for necessário vender um bem para pagar impostos e despesas?
Com a atualização promovida pela Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça, o papel do inventariante no inventário extrajudicial ganhou maior clareza, estrutura e segurança.
A obrigatoriedade de nomeação de inventariante
No inventário realizado em cartório, passou a ser obrigatória a nomeação de um interessado para representar o espólio, com poderes de inventariante.
Essa nomeação pode ocorrer na própria escritura de inventário e partilha ou em escritura pública anterior.
A partir da nomeação, considera-se iniciado formalmente o procedimento extrajudicial.
Isso traz um ponto essencial: o inventário em cartório não é apenas uma formalidade documental. Ele exige representação estruturada e responsabilidade jurídica.
Poderes para buscar informações bancárias e fiscais
Um dos maiores obstáculos práticos nos inventários é a obtenção de informações financeiras.
Sem dados bancários e fiscais, não é possível apurar corretamente o patrimônio, calcular impostos ou organizar a partilha.
A nova regulamentação reconhece essa realidade e autoriza o inventariante nomeado a buscar informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão do inventário.
Além disso, o inventariante pode levantar quantias para pagamento das despesas relacionadas ao procedimento.
Em termos práticos, isso significa menos paralisação e maior viabilidade para concluir o inventário com eficiência.
Possibilidade de vender bens para pagar despesas
Outra inovação relevante é a possibilidade de alienação de bens do espólio para custear as despesas do inventário.
Em determinadas situações, o inventariante pode ser autorizado, por escritura pública, a vender bens móveis ou imóveis do espólio, independentemente de autorização judicial.
Essa venda deve observar requisitos formais específicos, incluindo:
1. Identificação clara das despesas do inventário.
2. Vinculação do valor obtido ao pagamento dessas despesas.
3. Observância de inexistência de indisponibilidades.
4. Indicação de impostos e encargos envolvidos.
5. Prestação de garantia quanto à destinação dos valores.
Há ainda um limite temporal importante: o prazo para pagamento das despesas custeadas com a venda não pode ultrapassar um ano.
Esse mecanismo evita que famílias fiquem paralisadas por falta de liquidez, mas exige rigor técnico na sua utilização.
Requisitos formais e atuação obrigatória do advogado
O inventário extrajudicial é um procedimento técnico e estruturado.
Os requisitos formais devem ser apresentados de maneira completa e adequada pelo advogado que representa as partes.
A atuação do advogado é obrigatória no inventário em cartório.
Não se trata apenas de acompanhar a assinatura da escritura, mas de:
1. Estruturar corretamente a nomeação do inventariante.
2. Organizar documentação patrimonial.
3. Orientar sobre aspectos fiscais e sucessórios.
4. Prevenir riscos futuros para os herdeiros.
O cumprimento adequado desses requisitos garante que o inventário seja concluído com segurança jurídica e estabilidade patrimonial.
Organização patrimonial com responsabilidade
Inventário não é apenas transferência de bens.
É reorganização de patrimônio, continuidade familiar e preservação de equilíbrio entre herdeiros.
As novas regras relacionadas ao inventariante no inventário extrajudicial tornam o procedimento mais funcional e mais alinhado com a realidade prática das famílias.
Mas eficiência não substitui técnica.
Estrutura jurídica adequada é o que transforma um momento sensível em um processo organizado.
Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre inventário extrajudicial, poderes do inventariante e planejamento sucessório, acompanhe os conteúdos do nosso blog.
Informação jurídica qualificada é o primeiro passo para decisões seguras.
Artigo meramente informativo, elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência atual.
Ricardo Russeff
Advogado
Especialista em Processo Civil pela PUC Minas
ricardo@russeff.com.br


