Inventário Extrajudicial com herdeiro menor agora é possível: o que mudou com a Resolução nº 571 do CNJ?
A perda de um familiar já é, por si só, um momento delicado.
Mas, além da dor, muitas famílias enfrentam outro desafio: o inventário.
E quando há um herdeiro menor de idade ou incapaz? Até pouco tempo atrás, isso significava, obrigatoriamente, um processo judicial, mesmo quando todos estavam de acordo.
Agora, esse cenário mudou.
Com a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução nº 35/2007, passou a ser possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que haja consenso entre os herdeiros e manifestação favorável do Ministério Público.
Essa mudança representa um avanço significativo no Direito das Sucessões e pode transformar a forma como muitas famílias resolvem questões patrimoniais, com mais agilidade e menos desgaste emocional.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento necessário para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas:
1. Inventário judicial: por meio de processo perante o juiz.
2. Inventário extrajudicial: realizado em cartório, por escritura pública.
Até então, o inventário em cartório só era permitido quando todos os herdeiros fossem maiores, capazes e estivessem de acordo. A existência de herdeiro menor ou incapaz, em regra, conduzia o caso ao inventário judicial.
O que mudou com a Resolução nº 571?
A nova norma permite o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que dois requisitos sejam observados:
A) Consenso entre os herdeiros
B) Manifestação favorável do Ministério Público
Na prática, isso significa que, se não houver conflito, o procedimento pode ser resolvido de forma mais célere, menos burocrática e menos desgastante.
O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, garantindo que os interesses do menor ou incapaz estejam protegidos. Ou seja: há simplificação, mas não há desproteção.
Por que essa mudança é tão importante?
Imagine a seguinte situação:
Carlos falece deixando dois filhos: Ana, maior de idade, e Pedro, com 12 anos. Os bens são claros, não há dívidas complexas e todos concordam com a divisão.
Antes, mesmo com total harmonia familiar, seria necessário abrir um processo judicial, com prazos, movimentações, custos e tempo prolongado.
Agora, havendo consenso e com a manifestação favorável do Ministério Público, a família pode resolver tudo em cartório.
Mais agilidade.
Menos desgaste emocional.
Menor exposição.
Em momentos de luto, isso faz diferença. Você já pensou como um inventário judicial pode prolongar conflitos que sequer existiam?
Segurança jurídica permanece intacta
É importante esclarecer: a possibilidade de inventário extrajudicial com herdeiro menor não significa flexibilização irresponsável.
O Ministério Público analisará, por exemplo:
1. se a partilha respeita a legítima do menor;
2. se não há prejuízo patrimonial;
3. se os valores atribuídos aos bens estão adequados.
O objetivo é manter a proteção integral do herdeiro incapaz, mas sem impor burocracia desnecessária quando há consenso.
Passos práticos para quem enfrenta essa situação
1. Confirmar se existe consenso entre todos os herdeiros.
2. Organizar a documentação completa dos bens e direitos.
3. Avaliar corretamente os valores patrimoniais.
4. Estruturar a partilha respeitando a legítima.
5. Prever a manifestação favorável do Ministério Público.
6. Lembrar que o inventário extrajudicial exige obrigatoriamente a presença de advogado, que assina a escritura pública e garante segurança jurídica ao procedimento.
Conclusão
A Resolução nº 571 representa um avanço relevante na prática sucessória brasileira.
Quando há consenso e proteção adequada do incapaz, o caminho extrajudicial pode ser legítimo, seguro e eficiente.
Organizar a sucessão não é apenas cumprir uma formalidade legal. É preservar relações familiares e proteger patrimônio construído ao longo de uma vida.
Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre inventário, planejamento sucessório e proteção patrimonial, acompanhe nossos conteúdos no blog e nas redes sociais.


