Inventário & Sucessões

Cuide do que ficou com a segurança que a família merece.

Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais com agilidade e discrição, respeitando o momento de cada família.

Dr. Ricardo Russeff — Advogado especialista em recursos em tribunais

Quem conduz sua defesa

Ricardo Russeff

OAB/MG 241.610 | Especialista em Processo Civil — PUC Minas

Ele atua em sucessões, com experiência em casos de maior complexidade, envolvendo múltiplos bens, patrimônios de valor relevante, conflitos entre herdeiros e questões que exigem condução técnica tanto na via extrajudicial quanto no processo judicial.

Sua formação em Processo Civil e a vivência profissional no TJMG agregam uma perspectiva estratégica à condução dessas demandas, especialmente em situações que exigem organização do acervo hereditário, definição de direitos sucessórios, superação de impasses entre herdeiros e adoção de medidas judiciais para proteção do patrimônio.

Ao longo da atuação profissional, acompanhou inventários com imóveis urbanos e rurais, heranças com dívidas, partilhas controvertidas e espólios que demandavam providências específicas para preservação e administração do patrimônio. Também atuou em situações envolvendo remoção de inventariante, prestação de contas de inventariantes que exerciam o encargo por anos sem a devida transparência, pedidos de autorização judicial para venda de bens do espólio e medidas voltadas à regularização e adequada gestão do acervo hereditário.

Essa experiência prática permite identificar pontos sensíveis desde o início, antecipar riscos, orientar os herdeiros com clareza e conduzir o inventário com maior segurança jurídica, inclusive quando o caso exige medidas mais firmes para resguardar o patrimônio e assegurar a correta administração da herança.

 

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O que fazemos pelo seu inventário

Atuamos em todas as frentes do inventário e da sucessão, com estratégia e atenção ao que cada família precisa.

01

Inventário Judicial

Atuação na abertura, acompanhamento e conclusão do inventário pela via judicial, inclusive em casos com litígio, herdeiros incapazes, divergências ou patrimônio complexo.

02

Inventário Extrajudicial

Condução de inventário em cartório, com orientação técnica para uma solução mais célere, segura e adequada às exigências legais.

03

Alvará judicial

Atuação em medidas voltadas à liberação de valores, transferência de bens e prática de atos urgentes relacionados ao espólio e à sucessão.

04

Partilha e sobrepartilha de bens

Definição e regularização da divisão dos bens entre os herdeiros, inclusive quando surgem bens, direitos ou valores descobertos após a partilha inicial.

05

Testamentos

Atuação na interpretação, cumprimento, impugnação, anulação ou revogação de testamentos, conforme as particularidades do caso concreto.

06

Prestação de contas do inventariante

O inventariante tem obrigações legais de prestar contas sobre a administração do espólio. Auxiliamos no cumprimento dessas exigências e na defesa do inventariante questionado.

07

Remoção de inventariante

Atuação na destituição de inventariante quando há inércia, ausência de prestação de contas, violação de deveres e danos ao patrimônio do espólio.

08

Petição de herança

Defesa dos direitos de quem foi indevidamente excluído da sucessão ou busca o reconhecimento de sua condição de herdeiro e da sua quota hereditária.

09

Colação, sonegados e ocultação de bens

Atuação em casos que envolvem omissão de patrimônio, adiantamento de legítima, bens não apresentados ao inventário e medidas para recomposição da herança.

À Distância

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FAQ

Perguntas Frequentes

1. O que é inventário e quando ele é obrigatório?

O inventário é o procedimento legal para apurar, reunir e transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver bens a transmitir — imóveis, veículos, contas bancárias, participações societárias. Sem o inventário, os herdeiros não conseguem regularizar a propriedade dos bens em seus nomes.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e com menor custo. É possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — e quando não há testamento (salvo exceções). O inventário judicial é obrigatório quando há conflito entre herdeiros, menores ou incapazes envolvidos, ou outras situações que exijam intervenção do juiz.

O prazo legal é de 60 dias a contar da data do óbito para a abertura do inventário. No entanto, na prática, o mais importante é não deixar passar o prazo de 12 meses sem ao menos iniciar o processo, pois após esse período podem incidir multas sobre o ITCD (imposto de transmissão). Quanto antes o inventário for aberto, menores os riscos de complicações.

Além do risco de perder o prazo para pagamento do ITCD sem multa, a demora no inventário pode dificultar a venda dos bens, gerar conflitos entre herdeiros, impedir o recebimento de valores bloqueados e prejudicar a regularização de imóveis. Em casos extremos, o espólio pode ser declarado jacente ou vacante pelo Estado.

A lei exige que o inventário judicial seja conduzido por advogado. No caso do inventário extrajudicial (cartório), a participação do advogado também é obrigatória — o inventário não pode ser lavrado sem a assistência de um profissional habilitado. Isso protege todos os herdeiros e garante que o procedimento seja realizado corretamente.

A divisão segue as regras do Código Civil. Em regra, os descendentes (filhos, netos) herdam em conjunto com o cônjuge sobrevivente. Na ausência de descendentes, herdam os ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge. O testamento pode alterar parte da divisão, mas a lei reserva a “legítima” — metade do patrimônio — aos herdeiros necessários, que não pode ser afastada.

Quando um herdeiro se recusa a assinar o inventário extrajudicial, o caminho é o inventário judicial. O juiz citará todos os herdeiros, e o processo seguirá mesmo sem a concordância de um deles. É importante agir com cautela: um advogado pode tentar a mediação antes do processo judicial, economizando tempo e recursos para todos.

Os custos variam conforme o valor do patrimônio, a complexidade do caso e o estado onde o inventário é feito. As principais despesas são: ITCD (imposto de transmissão — varia por estado, em MG é de 5%), emolumentos cartorários (inventário extrajudicial), custas judiciais (inventário judicial) e honorários advocatícios. É possível parcelar o ITCD em alguns casos. Agende uma consulta para uma estimativa mais precisa do seu caso.

Ainda tem dúvidas? Fale com a gente — sem compromisso.

INVENTÁRIO & SUCESSÕES

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Cada dia que passa sem abrir o inventário pode gerar multas, bloqueios e conflitos que poderiam ser evitados. O escritório Russeff Advogados conduz esse processo com eficiência, respeito e atenção real à sua família.

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