Nos últimos meses, muitas famílias passaram a olhar para o planejamento patrimonial e sucessório com um novo senso de urgência.
A razão é tributária.
A reforma tributária tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Em termos simples, isso significa que transmissões patrimoniais maiores poderão ser submetidas a percentuais mais elevados, conforme a legislação que cada Estado vier a aprovar. (Planalto)
Esse cenário já começou a produzir efeitos concretos.
Levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil em julho de 2026 mostrou que os cartórios registraram 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, o maior número da série histórica. O volume representa crescimento de 59% em comparação com 2020, quando foram realizados 116.225 atos. (Notariado)
Em Minas Gerais, foram registradas 19.404 escrituras de doação de imóveis em 2025, também um recorde histórico e um crescimento de 52% em relação a 2020. Atualmente, o Estado aplica alíquota de 5% de ITCMD, mas a nova exigência de progressividade abriu a possibilidade de adoção de faixas que alcancem o teto nacional de 8%, conforme futura regulamentação estadual. (Notariado)
A conclusão parece imediata: diante da possibilidade de aumento do imposto, seria melhor doar o patrimônio o quanto antes.
Mas será que essa decisão é sempre correta?
Nem sempre.
A antecipação da sucessão pode ser uma estratégia eficiente. Porém, transformar patrimônio construído durante toda uma vida exige muito mais do que comparar a alíquota de hoje com uma possível alíquota futura.
O que é o ITCMD e por que ele passou a receber tanta atenção?
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre transmissões gratuitas de bens e direitos.
Ele é cobrado, principalmente, em duas situações: quando alguém recebe patrimônio por herança e quando recebe bens ou direitos por doação.
Cada Estado possui competência para estabelecer suas regras, alíquotas, faixas de isenção e procedimentos, respeitado o limite máximo definido pelo Senado Federal.
Atualmente, o teto nacional continua sendo de 8%. A reforma tributária não elevou automaticamente esse limite, embora existam propostas legislativas discutindo possíveis mudanças. O que passou a ser obrigatório foi a progressividade: patrimônios de maior valor deverão ser tributados com alíquotas superiores às aplicáveis às transmissões menores. (Notariado)
Esse esclarecimento é importante.
Não significa que todas as doações e heranças passarão imediatamente a pagar 8%. Significa que os Estados terão de adaptar suas legislações e estabelecer faixas progressivas, dentro do limite nacional vigente.
O imposto aumentará automaticamente?
Não.
A reforma estabeleceu diretrizes nacionais, mas a definição concreta das alíquotas aplicáveis depende da legislação de cada Estado.
Isso significa que o impacto será diferente conforme o local de tributação, o valor transmitido, a natureza do bem e a data em que a legislação estadual entrar em vigor.
Além disso, eventual lei estadual que aumente a tributação deverá respeitar as regras constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal. Em termos práticos, uma lei publicada em 2026 para elevar o ITCMD somente poderá produzir efeitos, em regra, a partir de 2027 e depois de transcorridos pelo menos 90 dias. (Machado Meyer)
Portanto, existe uma janela temporal que merece atenção, mas não há uma resposta uniforme para todas as famílias.
Por que as doações aumentaram tanto?
O crescimento das doações reflete uma combinação de fatores.
De um lado, existe o receio de que a progressividade aumente o custo da transmissão de patrimônios mais elevados.
De outro, famílias passaram a perceber que esperar o falecimento para organizar a sucessão pode produzir inventários longos, custos relevantes, indisponibilidade temporária de bens e conflitos entre herdeiros.
O levantamento do Colégio Notarial do Brasil mostra justamente essa mudança de comportamento. Em vez de deixar toda a organização para o futuro, muitas famílias vêm antecipando a transmissão de imóveis por meio de escrituras públicas de doação. (Notariado)
Mas aumento de procura não significa que a mesma solução seja adequada para todos.
Doar agora pode representar economia tributária?
Pode.
Em famílias com patrimônio relevante, a doação realizada sob as regras atuais pode gerar economia caso a legislação estadual futura estabeleça alíquotas maiores para faixas patrimoniais elevadas.
Em Minas Gerais, por exemplo, a tributação atual é de 5%. Caso a futura legislação adote progressividade até 8%, determinados patrimônios poderão enfrentar uma carga superior. (Notariado)
Mas essa comparação não deve ser feita apenas sobre o percentual nominal.
Também é necessário considerar a base de cálculo utilizada, a avaliação do bem, as despesas cartorárias, os custos de registro, eventuais efeitos sobre o Imposto de Renda e a estrutura jurídica da doação.
Uma operação que parece econômica à primeira vista pode se tornar inadequada quando todos os seus efeitos são colocados na conta.
O maior erro é doar apenas por medo do imposto
A urgência tributária não pode substituir a estratégia patrimonial.
Doar um imóvel significa transferir sua propriedade. Ainda que o doador estabeleça reserva de usufruto, cláusulas protetivas ou condições específicas, a operação produz efeitos jurídicos relevantes e pode ser difícil de desfazer.
Antes de antecipar a sucessão, é necessário perguntar:
A pessoa continuará dependendo da renda produzida pelo bem?
O patrimônio transmitido representa parte essencial de sua segurança financeira?
Há risco de endividamento, divórcio ou falecimento do beneficiário?
Todos os herdeiros serão tratados de forma coerente?
A doação poderá afetar a legítima dos herdeiros necessários?
Existe intenção de manter poder de gestão sobre o patrimônio?
Essas perguntas costumam ser mais importantes do que a diferença entre uma alíquota de 5% e outra de 8%.
Doação com reserva de usufruto: por que ela é tão utilizada?
A doação com reserva de usufruto é um dos instrumentos mais conhecidos do planejamento sucessório.
Nesse modelo, a propriedade é transferida ao donatário, mas o doador conserva o direito de usar o bem, morar nele ou receber os seus frutos, como aluguéis.
Na prática, os pais podem transferir um imóvel aos filhos e, ao mesmo tempo, continuar utilizando-o ou recebendo a renda produzida por ele.
Esse instrumento pode reduzir a quantidade de bens submetidos a futuro inventário e antecipar parte da organização sucessória.
Contudo, a reserva de usufruto não elimina todos os riscos. O doador deixa de possuir a propriedade plena, e determinadas decisões futuras poderão depender da participação do nu-proprietário.
Por isso, a escritura deve ser cuidadosamente estruturada.
Cláusulas de proteção também precisam ser consideradas
Dependendo dos objetivos familiares, a doação pode ser acompanhada de cláusulas como incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade ou reversão.
A cláusula de incomunicabilidade pode impedir que o bem integre o patrimônio comum do casamento ou da união estável do beneficiário.
A impenhorabilidade pode limitar, dentro das condições legais, o alcance de determinadas dívidas sobre o patrimônio doado.
A inalienabilidade restringe a venda ou disposição do bem.
Já a cláusula de reversão pode determinar que o patrimônio retorne ao doador caso o donatário faleça antes dele.
Essas cláusulas não devem ser inseridas de maneira automática. Cada uma produz efeitos relevantes e precisa estar ligada a uma finalidade legítima.
Antecipar a herança pode gerar conflitos familiares
O planejamento sucessório tem como finalidade reduzir conflitos, não antecipá-los.
Uma doação feita sem diálogo, sem critérios claros ou com tratamento desigual pode produzir ressentimentos e futuras disputas sobre adiantamento da legítima, colação, validade do ato e eventual excesso em relação à parte disponível.
Por regra, a doação feita por ascendente a descendente é considerada adiantamento da herança, salvo estrutura jurídica e declaração compatíveis com a legislação.
Isso significa que a operação pode precisar ser considerada no futuro inventário para verificar a igualdade entre os herdeiros.
Portanto, doar não significa simplesmente retirar o bem da sucessão e encerrar o assunto.
A doação precisa conversar com o testamento, com os demais bens, com a composição familiar e com a futura partilha.
Planejamento sucessório não é sinônimo de doação
Esse é um ponto central.
A doação é apenas um dos instrumentos possíveis.
Um planejamento patrimonial e sucessório pode envolver testamento, previdência privada, seguro de vida, reorganização societária, acordo de sócios, holding familiar, cláusulas de governança, alteração do regime de bens e mecanismos para incapacidade em vida.
Em algumas famílias, a doação com reserva de usufruto será adequada.
Em outras, a melhor solução pode ser manter o patrimônio em nome do titular e organizar a sucessão por instrumentos diferentes.
Também existem situações em que uma combinação de medidas oferece mais segurança do que uma única operação.
O planejamento eficiente não começa pela escolha da ferramenta. Começa pela compreensão dos objetivos da família.
Holdings familiares também passaram a receber maior atenção
Com a expectativa de mudanças tributárias, muitas famílias passaram a considerar a constituição ou reorganização de holdings patrimoniais.
A holding pode facilitar a administração centralizada de imóveis, participações societárias e outros ativos, além de permitir a transmissão gradual de quotas aos sucessores.
Mas a holding não é uma solução universal.
Ela envolve custos de constituição e manutenção, obrigações contábeis, impactos tributários e necessidade de governança efetiva.
Constituir uma empresa apenas para “economizar imposto” pode criar uma estrutura cara, ineficiente ou incompatível com o patrimônio familiar.
A análise precisa considerar o volume de bens, sua natureza, a renda produzida, os objetivos dos titulares e a dinâmica entre os herdeiros.
O valor de mercado também merece atenção
A Lei Complementar 227/2026 trouxe normas nacionais sobre o ITCMD e reforçou a relevância do valor de mercado dos bens na apuração tributária. Esse aspecto pode elevar a base de cálculo em situações nas quais os valores fiscais ou históricos estejam significativamente abaixo da realidade econômica do patrimônio. (Notariado)
Para imóveis adquiridos há muitos anos, essa diferença pode ser expressiva.
Por isso, o impacto da reforma não está apenas na alíquota. Ele também pode decorrer da forma de avaliação do patrimônio transmitido.
Mais uma vez, a antecipação precisa ser estudada com números concretos, e não apenas com percepções gerais.
A transmissão patrimonial deve preservar a autonomia do titular
Uma das maiores preocupações no planejamento sucessório é evitar que a pessoa transfira patrimônio em volume superior ao que sua segurança financeira permite.
Pais e mães muitas vezes desejam organizar a sucessão, mas ainda dependem dos imóveis, investimentos ou empresas para manter seu padrão de vida.
A economia tributária não pode colocar o titular em posição de dependência dos próprios herdeiros.
Antes de qualquer doação, é importante calcular a renda necessária para o futuro, despesas previsíveis, custos de saúde, longevidade e possíveis mudanças familiares.
Planejamento sucessório não é apenas organizar o que os herdeiros receberão.
É também proteger quem construiu o patrimônio enquanto estiver vivo.
Esperar também pode ter custo
Se doar por impulso pode ser um erro, ignorar completamente as mudanças também pode ser.
A progressividade obrigatória tende a aumentar a tributação incidente sobre transmissões de maior valor em Estados que hoje adotam alíquotas fixas inferiores ao teto nacional.
Além disso, famílias que deixam para organizar tudo apenas depois do falecimento podem enfrentar inventário, demora na liberação dos bens, custos processuais, despesas cartorárias e dificuldade de gestão do patrimônio.
A questão, portanto, não é simplesmente doar ou não doar.
A verdadeira pergunta é: qual estrutura transmite o patrimônio com segurança, preserva a autonomia do titular, reduz conflitos e mantém eficiência tributária dentro da legalidade?
O que fazer diante da possibilidade de aumento do ITCMD?
O primeiro passo é mapear o patrimônio.
É necessário identificar imóveis, investimentos, participações societárias, bens no exterior, previdência, seguros, dívidas e fontes de renda.
Depois, deve-se compreender a estrutura familiar: casamento, regime de bens, união estável, filhos de diferentes relacionamentos, herdeiros necessários e eventuais vulnerabilidades.
Também é importante estimar o ITCMD pelas regras atuais e comparar cenários possíveis de progressividade.
Somente depois disso faz sentido avaliar instrumentos como doação, usufruto, testamento, holding, previdência ou reorganização societária.
O que deve ser evitado é a tomada de decisões irreversíveis baseada apenas em notícias genéricas sobre aumento do imposto.
Conclusão
O recorde de doações de imóveis registrado em 2025 mostra que a reforma tributária já está alterando o comportamento das famílias brasileiras. Foram 185.861 escrituras de doação no país, número 59% superior ao de 2020. Em Minas Gerais, o crescimento foi de 52% no mesmo período. (Notariado)
O movimento é compreensível.
A progressividade obrigatória do ITCMD pode elevar o custo de heranças e doações de maior valor, especialmente nos Estados que hoje aplicam alíquotas fixas abaixo do teto de 8%.
Mas antecipar patrimônio apenas para pagar menos imposto pode criar riscos maiores do que a própria tributação.
Uma doação produz efeitos sobre propriedade, renda, autonomia, igualdade entre herdeiros e governança familiar. Ela precisa ser integrada a uma estrutura mais ampla e compatível com os objetivos de longo prazo.
Planejamento patrimonial e sucessório não é uma corrida contra o imposto.
É um processo de organização.
O melhor momento para realizá-lo não é necessariamente o mais rápido. É aquele em que a família possui informação suficiente para decidir com segurança, previsibilidade e responsabilidade.
Ricardo Russeff Prado Cenachi
Advogado | OAB/MG 241.610
Especialista em Processo Civil pela PUC Minas
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