Escrito por:
Ricardo Russeff Prado Cenachi
06/07/2025

Os efeitos do contrato de união estável: como proteger seus direitos patrimoniais

Um amor verdadeiro… e um desafio legal

Imagine o seguinte cenário: Lucas, um empresário bem-sucedido, iniciou um relacionamento com Renata em 2012. A relação evoluiu, e com o tempo, decidiram viver juntos, formar uma família, uma típica união estável.

Tudo caminhava bem, até que, em 2023, Lucas, orientado por seus advogados, decide formalizar a união por meio de uma escritura pública, adotando o regime de separação de bens. Mas há um detalhe delicado: o contrato previa que a separação de bens passaria a valer desde 2012, ou seja, retroativamente.

Mas… isso é possível? Renata perderia o direito aos bens construídos junto a Lucas ao longo de tantos anos?

O que é união estável?

A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família no Brasil, prevista tanto na Constituição quanto no Código Civil. Ela se caracteriza por uma convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, mesmo sem casamento formal.

E sim, ela pode ocorrer entre pessoas de sexos diferentes ou iguais, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu essa possibilidade.

O contrato de união estável e o regime de bens

A lei prevê que, na ausência de um contrato, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante a convivência, com esforço comum ou individual, será dividido em caso de separação.

Porém, é possível escolher outro regime, como a separação de bens. Para isso, é necessário firmar um contrato, que pode ser feito até mesmo por instrumento particular (sem necessidade de cartório), desde que esteja de acordo com os requisitos legais.

Mas há um detalhe importante: o contrato só vale a partir da sua assinatura. Não pode, por regra, retroagir para abranger os anos anteriores à sua formalização.

A cláusula de retroatividade é válida?

Não. De forma geral, qualquer cláusula que tente aplicar o regime de bens para o passado — antes da assinatura do contrato — é inválida.

A única exceção ocorre com autorização judicial expressa, conforme o §2º do artigo 1.639 do Código Civil.

No caso de Lucas e Renata, isso significa que todos os bens adquiridos entre 2012 e 2023 devem ser partilhados de forma igual, conforme a regra da comunhão parcial, mesmo que depois tenham assinado um contrato com separação de bens.

Por que isso é tão importante?

Porque muitas mulheres que viveram anos em união estável, às vezes sem orientação jurídica, acabam sendo prejudicadas ao final da relação.

É comum que o contrato seja assinado tardiamente, com cláusulas abusivas ou que tentam apagar o histórico de uma vida construída a dois.

E quando isso acontece, o conhecimento jurídico pode ser a principal ferramenta de proteção.

Então, o que você pode fazer?

  • Você vive (ou viveu) em união estável, mas nunca formalizou? Considere registrar essa relação, com um contrato que reflita os seus reais interesses.
  • Assinou um contrato, mas não entende exatamente o que ele diz? Procure assessoria jurídica antes de qualquer decisão importante.
  • Está se separando e tem dúvidas sobre o que tem direito? Saiba que não é necessário comprovar esforço comum. Basta demonstrar que a união estável existiu e quais bens foram adquiridos durante o período.

Conclusão

A união estável é um formato legítimo de constituição familiar, mas exige cuidados, principalmente quando se trata da proteção patrimonial.

Se você está vivendo (ou viveu) uma união estável e não sabe exatamente quais são os seus direitos, não deixe de buscar orientação. Informação é proteção.

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Ricardo Russeff Prado Cenachi — Advogado

Ricardo Russeff Prado Cenachi

Advogado  |  OAB/MG 241.610

Especialista em Processo Civil pela PUC Minas

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Advogado | OAB/MG 241.610. Especialista em Processo Civil pela PUC Minas.

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