Escrito por:
Ricardo Russeff Prado Cenachi
01/03/2026

Inventariante no inventário extrajudicial: novos poderes e segurança jurídica

A perda de um familiar já é, por si só, um momento delicado.

 

Mas, além da dor, surge a necessidade prática de organizar bens, documentos, contas e decisões que não podem esperar.

 

Quem representa o espólio?

 

Quem pode buscar informações bancárias?

 

E se for necessário vender um bem para pagar impostos e despesas?

 

Com a atualização promovida pela Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça, o papel do inventariante no inventário extrajudicial ganhou maior clareza, estrutura e segurança.

 

A obrigatoriedade de nomeação de inventariante

 

No inventário realizado em cartório, passou a ser obrigatória a nomeação de um interessado para representar o espólio, com poderes de inventariante.

 

Essa nomeação pode ocorrer na própria escritura de inventário e partilha ou em escritura pública anterior.

 

A partir da nomeação, considera-se iniciado formalmente o procedimento extrajudicial.

 

Isso traz um ponto essencial: o inventário em cartório não é apenas uma formalidade documental. Ele exige representação estruturada e responsabilidade jurídica.

 

Poderes para buscar informações bancárias e fiscais

 

Um dos maiores obstáculos práticos nos inventários é a obtenção de informações financeiras.

 

Sem dados bancários e fiscais, não é possível apurar corretamente o patrimônio, calcular impostos ou organizar a partilha.

 

A nova regulamentação reconhece essa realidade e autoriza o inventariante nomeado a buscar informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão do inventário.

 

Além disso, o inventariante pode levantar quantias para pagamento das despesas relacionadas ao procedimento.

 

Em termos práticos, isso significa menos paralisação e maior viabilidade para concluir o inventário com eficiência.

 

Possibilidade de vender bens para pagar despesas

 

Outra inovação relevante é a possibilidade de alienação de bens do espólio para custear as despesas do inventário.

 

Em determinadas situações, o inventariante pode ser autorizado, por escritura pública, a vender bens móveis ou imóveis do espólio, independentemente de autorização judicial.

 

Essa venda deve observar requisitos formais específicos, incluindo:

 

1. Identificação clara das despesas do inventário.

 

2. Vinculação do valor obtido ao pagamento dessas despesas.

 

3. Observância de inexistência de indisponibilidades.

 

4. Indicação de impostos e encargos envolvidos.

 

5. Prestação de garantia quanto à destinação dos valores.

 

Há ainda um limite temporal importante: o prazo para pagamento das despesas custeadas com a venda não pode ultrapassar um ano.

 

Esse mecanismo evita que famílias fiquem paralisadas por falta de liquidez, mas exige rigor técnico na sua utilização.

 

Requisitos formais e atuação obrigatória do advogado

 

O inventário extrajudicial é um procedimento técnico e estruturado.

 

Os requisitos formais devem ser apresentados de maneira completa e adequada pelo advogado que representa as partes.

 

A atuação do advogado é obrigatória no inventário em cartório.

 

Não se trata apenas de acompanhar a assinatura da escritura, mas de:

 

1. Estruturar corretamente a nomeação do inventariante.

 

2. Organizar documentação patrimonial.

 

3. Orientar sobre aspectos fiscais e sucessórios.

 

4. Prevenir riscos futuros para os herdeiros.

 

O cumprimento adequado desses requisitos garante que o inventário seja concluído com segurança jurídica e estabilidade patrimonial.

 

Organização patrimonial com responsabilidade

 

Inventário não é apenas transferência de bens.

 

É reorganização de patrimônio, continuidade familiar e preservação de equilíbrio entre herdeiros.

 

As novas regras relacionadas ao inventariante no inventário extrajudicial tornam o procedimento mais funcional e mais alinhado com a realidade prática das famílias.

 

Mas eficiência não substitui técnica.

 

Estrutura jurídica adequada é o que transforma um momento sensível em um processo organizado.

 

Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre inventário extrajudicial, poderes do inventariante e planejamento sucessório, acompanhe os conteúdos do nosso blog.

 

Informação jurídica qualificada é o primeiro passo para decisões seguras.

Artigo meramente informativo, elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência atual.

Ricardo Russeff Prado Cenachi — Advogado

Ricardo Russeff Prado Cenachi

Advogado  |  OAB/MG 241.610

Especialista em Processo Civil pela PUC Minas

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Ricardo Russeff Prado Cenachi

Advogado | OAB/MG 241.610. Especialista em Processo Civil pela PUC Minas.

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