Escrito por:
Russeff Advogados
24/07/2025

É possível a Justiça brasileira dispor sobre a partilha de bem situado no exterior durante o divórcio no Brasil

Você sabia que mesmo bens mantidos no exterior podem ser partilhados no divórcio aqui no Brasil?

Se essa é uma dúvida que já passou pela sua cabeça, você não está sozinha — e o caso de Carla pode ajudar a esclarecer esse cenário.

O Dilema de Carla: “Ele escondeu dinheiro fora do país… e agora?”

Carla e Eduardo foram casados por mais de 10 anos. Ao longo do casamento, juntos construíram uma vida confortável no Brasil. Eduardo, interessado em diversificar os investimentos, abriu uma conta em um banco no exterior. Tudo legal e devidamente declarado.

Mas, com o fim do relacionamento, veio a descoberta: existiam valores significativos depositados em uma conta estrangeira — e Carla não sabia da existência deles.

Diante do divórcio, ela se viu diante de uma dúvida angustiante:
“A Justiça brasileira pode me ajudar a garantir minha parte desses bens que estão fora do país?”

Afinal, é possível partilhar bens no exterior durante o divórcio?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que a Justiça brasileira pode dispor sobre direitos patrimoniais ligados ao casamento ou união estável registrada no Brasil, ainda que a decisão tenha reflexos sobre bens situados no exterior para efeitos da referida partilha.

Essa decisão foi proferida no REsp 1.552.913-RJ, pela 4ª Turma do STJ, com base em um caso muito semelhante ao de Carla.

Mas o que diz a lei?

Eduardo, o ex-marido de Carla, tentou impedir a partilha com base no artigo 23 do Código de Processo Civil (CPC), que diz que a Justiça brasileira tem competência exclusiva para partilhar bens situados no Brasil.

Porém, esse artigo não proíbe a Justiça brasileira de decidir sobre bens no exterior.

Assim, o STJ esclareceu:

“Ainda que o princípio da soberania impeça qualquer ingerência do Poder Judiciário Brasileiro na efetivação de direitos relativos a bens localizados no exterior, nada impede que, em processo de dissolução de casamento em curso no País, se disponha sobre direitos patrimoniais decorrentes do regime de bens da sociedade conjugal aqui estabelecida, ainda que a decisão tenha reflexos sobre bens situados no exterior para efeitos da referida partilha.”

No mesmo sentido: “Em ação de divórcio e partilha de bens de brasileiros, casados e residentes no Brasil, a autoridade judiciária brasileira tem competência para, reconhecendo o direito à meação e a existência de bens situados no exterior, fazer incluir seus valores na partilha”. STJ. 3ª Turma. REsp 1410958-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/4/2014 (Info 544).

Como funciona na prática?

  • O juiz brasileiro pode sim incluir na partilha os valores ou bens mantidos no exterior.
  • Depois da decisão, será necessário homologar e executar essa sentença no país onde está localizado o bem, conforme as regras do direito internacional.

Essa fase internacional pode demandar tempo e cuidados específicos — mas é um caminho possível e juridicamente reconhecido.

Por que isso importa?

Com o crescimento de bancos digitais e plataformas que facilitam o acesso de brasileiros a contas no exterior (como Avenue, Nomad, C6 e Inter), é cada vez mais comum que casais possuam patrimônio fora do país.

E quando chega o momento do divórcio, esconder valores em contas internacionais não é garantia de impunidade.

O conhecimento jurídico é, nesse cenário, uma poderosa ferramenta de proteção.

O que você pode fazer se estiver nessa situação?

  1. Levante informações sobre eventuais bens ou contas no exterior.
  2. Informe-se sobre o regime de bens do seu casamento ou união estável.
  3. Busque apoio jurídico especializado para analisar a viabilidade da inclusão dos bens na partilha.
  4. Se necessário, esteja preparada para iniciar os trâmites internacionais após a decisão brasileira.

Conclusão: Seus direitos vão além das fronteiras

Assim como Carla, muitas pessoas acreditam que não podem tocar no que está fora do Brasil. Mas a Justiça já reconheceu: o vínculo do casamento aqui é suficiente para garantir que todos os bens — mesmo os internacionais — sejam analisados na partilha.

Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre bens no exterior, não se conforme com meias verdades. Informação e orientação são os primeiros passos para proteger o que é seu.

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