Escrito por:
Russeff Advogados
07/09/2025

Previdência privada entra na partilha de bens? Entenda o que diz a Justiça

João e Regina foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, João fez um plano de previdência privada aberta, investindo mensalmente para garantir uma aposentadoria mais tranquila no futuro.

Quando o casamento terminou, Regina perguntou:


“Esse valor que está guardado no nome dele, mas que foi acumulado enquanto estávamos juntos, entra na divisão?”

A resposta, segundo a Justiça, é sim — nesse tipo de plano.

O que é previdência privada?

A previdência privada é um investimento feito por quem deseja complementar a aposentadoria futura, de forma independente do INSS ou de outros regimes oficiais. Funciona como uma poupança de longo prazo administrada por entidades privadas.

Existem dois tipos principais:

  • Previdência aberta: disponível para qualquer pessoa, geralmente oferecida por bancos e seguradoras.
  • Previdência fechada: restrita a funcionários de determinadas empresas ou entidades — são os chamados fundos de pensão.

Na separação, a previdência entra na partilha?

Depende do tipo de plano. Veja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Previdência aberta entra na partilha

Os valores acumulados em previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, são considerados investimentos financeiros. Por isso, segundo o STJ, devem ser divididos entre o casal no divórcio, conforme o regime de bens.

Isso vale mesmo que o plano esteja apenas em nome de um dos cônjuges, desde que os aportes tenham sido feitos durante o casamento ou união estável.

É o mesmo raciocínio aplicado a poupança, conta bancária ou imóvel comprado com esforço comum.

Previdência fechada não entra na partilha

Já no caso da previdência fechada, a situação muda. Esses planos funcionam como um benefício previdenciário vinculado ao vínculo empregatício e possuem caráter personalíssimo.

Segundo decisões do STJ, essa modalidade não se comunica com o cônjuge ou companheiro. Ou seja, os valores não entram na partilha, pois são equiparados a “pensões” e “meios-soldos”, que estão fora da comunhão, conforme o art. 1.659, VII, do Código Civil.

Como saber se o plano é aberto ou fechado?

Uma previdência é aberta quando é contratada com bancos ou seguradoras (como Bradesco, Itaú, Porto Seguro etc.). Qualquer pessoa pode contratar.

Já a fechada é oferecida por empresas aos seus funcionários (como a PREVI, da Caixa, ou a Petros, da Petrobras).

Se você estiver em processo de separação ou divórcio e tem dúvidas sobre o tipo de previdência do casal, vale buscar orientação especializada.

O que isso muda na prática?

Entender o tipo de previdência é fundamental para garantir seus direitos. Muitas vezes, valores significativos ficam “escondidos” em nome do outro cônjuge — mas podem ser partilhados, desde que seja plano aberto.

Em um momento tão delicado como a separação, ter clareza sobre o que entra ou não na divisão patrimonial evita injustiças, conflitos e dores de cabeça futuras.

Resumo prático

  • Previdência aberta: entra na partilha.
  • Previdência fechada: não entra na partilha.

Esse entendimento está consolidado no STJ (REsp 1.545.217/PR, julgado em 2021).

Conclusão

A previdência privada pode representar uma parte importante do patrimônio do casal. Saber diferenciá-la corretamente é essencial para garantir um divórcio justo e equilibrado.

Se você está enfrentando uma separação e tem dúvidas sobre seus direitos, busque a nossa orientação. Tomar decisões seguras agora evita arrependimentos no futuro.

Artigo meramente informativo, elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência atual.

Ricardo Russeff

Advogado
Especialista em Processo Civil pela PUC Minas
ricardo@russeff.com.br

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