A dor de muitas mulheres em meio à separação
Imagine se dedicar por anos à construção de uma vida ao lado do seu companheiro, enfrentar os desafios do dia a dia, criar os filhos e, ao final da relação, descobrir que ele se tornou sócio de uma empresa, e agora afirma que aquilo é “só dele”. Foi exatamente isso que aconteceu com Maria.
Durante o casamento, João passou a integrar uma sociedade empresarial. E quando veio o divórcio, Maria ouviu dele que as cotas da empresa eram “intocáveis”. Mas será que é assim mesmo?
Essa é uma dúvida comum entre mulheres que enfrentam o fim do casamento e temem ficar desamparadas — principalmente quando o patrimônio do casal está oculto em estruturas empresariais.
Afinal, cotas sociais entram ou não na partilha?
Sim, entram. A legislação brasileira prevê que, no regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento integram o patrimônio comum, inclusive cotas sociais de empresas.
Em outras palavras, mesmo que a mulher não tenha o nome no contrato social da empresa, ela tem direito à metade do valor correspondente às cotas adquiridas na constância do casamento.
E se a empresa cresceu ou passou a gerar lucros? Esse valor também deve ser considerado no cálculo da indenização.
Termos jurídicos de forma simples: o que são cotas sociais?
As cotas sociais são a fração do capital de uma empresa que pertence a um sócio. Elas têm valor econômico e representam participação na sociedade — mesmo que o sócio não atue diretamente na empresa.
Por isso, ainda que a mulher não tenha trabalhado na empresa, se as cotas foram adquiridas após o casamento, ela tem direito à parte correspondente.
“Mas eu vou virar sócia da empresa?”
Essa é uma dúvida comum. E a resposta é: não necessariamente. Por se tratar de uma sociedade, a lei respeita a autonomia dos sócios e evita impor um novo integrante.
Na prática, a mulher pode receber o valor das cotas em dinheiro (indenização) ou até mesmo participar da divisão dos lucros, se for mais adequado ao caso. Isso será definido judicialmente.
Quais provas são importantes?
Para garantir seus direitos, é essencial apresentar documentos que demonstrem:
- Quando as cotas foram adquiridas;
- Quem são os sócios;
- Qual é o valor estimado da empresa (por meio de balanço ou avaliação contábil);
- Qual foi a participação do ex-marido durante o casamento;
- Se houve ocultação patrimonial.
Por isso, a atuação de um advogado de confiança é essencial para reunir as provas e conduzir a ação com segurança.
Passo a passo para proteger seus direitos
- Reúna os documentos do contrato social e alterações da empresa;
- Solicite extratos bancários e fiscais que possam indicar entrada de lucros;
- Converse com um advogado de família com experiência em partilha empresarial;
- Não aceite propostas verbais sem respaldo jurídico;
- Avalie a melhor forma de cobrança: via acordo ou judicial.
Conclusão: seu esforço merece reconhecimento
Assim como Maria, muitas mulheres contribuem para o crescimento da família, mesmo que não estejam diretamente envolvidas nas finanças. A justiça reconhece esse esforço e garante, sim, o direito à partilha justa.
Não permita que estruturas empresariais sejam usadas para te afastar de um patrimônio que também é seu por direito.
Se você está enfrentando um divórcio e tem dúvidas sobre partilha de empresa ou cotas sociais, busque orientação jurídica especializada como a nossa. Informação é poder, e é o primeiro passo para garantir o futuro que você e seu filho merecem.