João e Regina foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, João fez um plano de previdência privada aberta, investindo mensalmente para garantir uma aposentadoria mais tranquila no futuro.
Quando o casamento terminou, Regina perguntou:
“Esse valor que está guardado no nome dele, mas que foi acumulado enquanto estávamos juntos, entra na divisão?”
A resposta, segundo a Justiça, é sim — nesse tipo de plano.
O que é previdência privada?
A previdência privada é um investimento feito por quem deseja complementar a aposentadoria futura, de forma independente do INSS ou de outros regimes oficiais. Funciona como uma poupança de longo prazo administrada por entidades privadas.
Existem dois tipos principais:
- Previdência aberta: disponível para qualquer pessoa, geralmente oferecida por bancos e seguradoras.
- Previdência fechada: restrita a funcionários de determinadas empresas ou entidades — são os chamados fundos de pensão.
Na separação, a previdência entra na partilha?
Depende do tipo de plano. Veja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Previdência aberta entra na partilha
Os valores acumulados em previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, são considerados investimentos financeiros. Por isso, segundo o STJ, devem ser divididos entre o casal no divórcio, conforme o regime de bens.
Isso vale mesmo que o plano esteja apenas em nome de um dos cônjuges, desde que os aportes tenham sido feitos durante o casamento ou união estável.
É o mesmo raciocínio aplicado a poupança, conta bancária ou imóvel comprado com esforço comum.
Previdência fechada não entra na partilha
Já no caso da previdência fechada, a situação muda. Esses planos funcionam como um benefício previdenciário vinculado ao vínculo empregatício e possuem caráter personalíssimo.
Segundo decisões do STJ, essa modalidade não se comunica com o cônjuge ou companheiro. Ou seja, os valores não entram na partilha, pois são equiparados a “pensões” e “meios-soldos”, que estão fora da comunhão, conforme o art. 1.659, VII, do Código Civil.
Como saber se o plano é aberto ou fechado?
Uma previdência é aberta quando é contratada com bancos ou seguradoras (como Bradesco, Itaú, Porto Seguro etc.). Qualquer pessoa pode contratar.
Já a fechada é oferecida por empresas aos seus funcionários (como a PREVI, da Caixa, ou a Petros, da Petrobras).
Se você estiver em processo de separação ou divórcio e tem dúvidas sobre o tipo de previdência do casal, vale buscar orientação especializada.
O que isso muda na prática?
Entender o tipo de previdência é fundamental para garantir seus direitos. Muitas vezes, valores significativos ficam “escondidos” em nome do outro cônjuge — mas podem ser partilhados, desde que seja plano aberto.
Em um momento tão delicado como a separação, ter clareza sobre o que entra ou não na divisão patrimonial evita injustiças, conflitos e dores de cabeça futuras.
Resumo prático
- Previdência aberta: entra na partilha.
- Previdência fechada: não entra na partilha.
Esse entendimento está consolidado no STJ (REsp 1.545.217/PR, julgado em 2021).
Conclusão
A previdência privada pode representar uma parte importante do patrimônio do casal. Saber diferenciá-la corretamente é essencial para garantir um divórcio justo e equilibrado.
Se você está enfrentando uma separação e tem dúvidas sobre seus direitos, busque a nossa orientação. Tomar decisões seguras agora evita arrependimentos no futuro.