
Inventário extrajudicial com herdeiro menor agora é possível
A Resolução nº 571 do CNJ trouxe uma importante mudança no Direito das Sucessões: agora é possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que haja consenso entre os herdeiros e manifestação favorável do Ministério Público. Entenda o que mudou, quais são os requisitos legais e como essa inovação pode tornar o processo sucessório mais ágil e seguro para as famílias
